Elaboramos a previsão orçamentária do condomínio para o exercício desse (conforme a lei 4.591 de 16/12/1964);
Fazemos a manutenção de um sistema informatizado de controle de dados sobre as receitas e despesas do condomínio;
Executamos o rateio e cobramos as despesas (ordinárias e extraordinárias) do condomínio através de boleto bancário;
Controlamos o recebimento;
Pagamos as despesas do condomínio (água, luz, seguros, salários e demais taxas) a partir da solicitação do síndico, sob a condição de disponibilidade de caixa;
Cumprimos as exigências fiscais e tributárias nas repartições públicas;
Analisamos, constantemente, as despesas do condomínio com o objetivo de adequar a relação “custo x benefício” das contas;
Fazemos a abertura da conta bancária de pessoa jurídica em nome do condomínio, na qual é realizada toda a movimentação financeira;
Desenvolvemos relatórios e prestação de contas mensalmente;
Clipagem de notas, comprovantes de recebimento e recibos de pagamento do mês anterior para análise do síndico e conselho fiscal.